17 de ago. de 2011

Ajude um ladrão: Desarme o cidadão.


No dia 08 de janeiro, na cidade de Tucson, Arizona (EUA), um omem, armado com uma pistola glock (adquirida legalmente), atirou na congressista Gabrielle Giffords, no Juiz Federal John Roll e em, ao menos outras 17 pessoas. A motivação do atirador não foi ainda esclarecida. Bastou isso para que se reiniciasse a infindável discussão sobre a necessidade de diminuição de armas naquele país.

Infelizmente para os defensores da criação de leis que limitem ou dificultem a aquisição de armas, há pouca possibilidade de que o incidente de Tucson mude , de forma significativa, a cultura nacional americana. Se considerarmos que quase todos os congressistas possuem armas, bem como o imenso lobby que a indústria armamentista faz naquele país, parece-me impossível que tal ocorra.
Erich Pratt, diretor de comunicações da ‘Gun Owners of America’, disse que ‘os políticos precisam recordar que estes direitos não são dados por eles, vêm de Deus’. Curioso como, na boca de alguns, o ‘dê a outra face’ pode virar ‘crive esse cara de balas’, mas deixe para lá.
Fato é que armas não matam pessoas, o que matam pessoas são outras pessoas. Creio fielmente nisso. Veja o caso do Brasil, por exemplo: ter legalmente, uma arma aqui é uma das coisas mais difíceis que já vi e, sob meu ponto-de-vista, isso não diminuiu a criminalidade. Porque arma da mão de bandido ninguém tira, né?
Pois se obter uma arma legalmente é difícil; obter de forma ilegal é muito fácil. Aqui no Brasil é só dar uma voltinha numa ‘feira do rolo’ e você já sai de lá armado e, se quiser, até os dentes.
Vejo dinheiro sendo gasto com propagandas anti-armas aqui no Brasil. Maravilhoso! Quero saber se o bandido vai entregar as armas. Se você garante que o cidadão comum não terá armas, o bandido pode ficar ‘sossegado’, pois sabe que se invadir qualquer casa, não lhe será oferecida muita resistência.
Armas podem causar acidentes em casa’. Só se você for estúpido o suficiente para não satisfazer a curiosidade da criança de modo seguro. Toda a vida meu pai teve armas e nunca aconteceu nada de mau. Quando tínhamos idade para sair xeretando tudo, ele pegou a arma (descarregada, claro), permitiu que eu e meu irmão mexêssemos nela, explicou os perigos, advertiu-nos de nunca mexer sem autorização dele e ‘pronto-acabou’. Nossa curiosidade foi satisfeita. Agora, se o imbecil pai esconder a arma e nunca permitir que o filho a veja; claro que a primeira coisa que o infante fará quando tiver oportunidade, será mexer no ‘proibido’.
Claro que a possibilidade de acidentes ocorrerá: sempre vai ter uma criança idiota enfiando o dedo na tomada (ou empinando pipa com cerol; atravessando a rua sem olhar; tomando água sanitária, soltando bombinhas) ou adolescentes retardados fazendo ‘festas da farmácia’ (ou dirigindo bêbado, fazendo sexo sem camisinha, etc); afinal, a estupidez humana não tem limites. Mas o mundo é cheio de perigos e não dá para criar os filhos em volta de uma ‘bolha’. Daqui há pouco chegaremos ao extremo de proibir jogos de vídeo-game (ops, já chegamos neste ponto).
O que diria para os defensores do desarmamento: desarmem primeiro os bandidos. Transforme o mundo num local tão seguro que as armas fiquem obsoletas. Isso sim, seria algo digno de nota

Aquisição de arma de fogo

PESSOA FÍSICA

Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita;
(f) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.

POLICIAIS


ATIVOS
1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(d) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005


APOSENTADOS


1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o policial deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia do documento de identificação funcional;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de aptidão psicolígica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por psicólogo credenciado pela Polícia Federal, conforme dispões o art. 37 do Decreto 5.123/04 e §§ 1º e 4º do Art. 12 da IN 031/2010 - DG-DPF;
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante de residência.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o policial deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
POLICIAIS FEDERAIS - Portaria nº 020 - D LOG, de 23 de novembro de 2005
POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS, POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - Portaria nº 021 - D LOG, de 23 de novembro de 2005.

 

MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO


1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido ou renovação de registro o Magistrado/membro do Ministério Público deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópia autenticada ou original e cópia do documento de identificação funcional e CPF;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
Vide: Ação Originária n. 1429/STF e Processo CNMP nº 0.00.000662/2007-64 (Julgou extinta a Recomendação 01/2006-CNMP, Decisão publicada no Diário da Justiça, Seção 1, de 13/11/2007, pág. 1609)
(d) 1 (uma) foto 3x4 recente;
(e) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito o Magistrado/membro do Ministério Público deverá observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 535, DE 1º DE OUTUBRO DE 2002 - Ministério do Exército - Autoriza os membros do Ministério Público, da União e dos estados, e os membros da Magistratura a adquirirem na indústria nacional, para uso próprio, arma de uso restrito.
PORTARIA Nº 021 - D LOG, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Venda, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola Calibre .40, pelos membros da Magistratura e do Ministério Público, da União e dos Estados, e dá outras providências.
IMPORTANTE: A arma adquirida deverá ser registrada conforme disposto no art. 3o. da Lei 10.826/03. Não há previsão de isenção de taxa de emissão do registro para Magistrados e membros do Ministério Público, conforme art. 150, §6o. da Constituição Federal e art. 111, II do Código Tributário Nacional.

 

AGENTES PENINTENCIÁRIOS E GUARDAS MUNICIPAIS


Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido o guarda prisional (agente penitenciário)/guarda municipal deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) ter idade mínima de 25 anos, exceto para os cargos definidos no artigo 28 da Lei 10.826/03;
(b) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(c) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(d) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) 1 (uma) foto 3x4 recente.
IMPORTANTE: O art. 28 da Lei 10.826 veda a aquisição de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes

 

AUDITORES DA RECEITA FEDERAL, AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO, AUDITORES-FISCAIS E ANALISTAS TRIBUTÁRIOS


1.Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido os integrantes das carreiras acima devem dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, além de apresentar os seguintes documentos e condições:
(a) cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF, Identificação Funcional e comprovante de residência;
(b) declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido;
(c) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
(d) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(e) 1 (uma) foto 3x4 recente.
2.Para adquirir uma arma de fogo de uso restrito os integrantes das carreiras acima deverão observar os regulamentos editados pelo Comando do Exército, conforme segue:
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 - Ministério do Exército - Aprova as Normas Reguladoras da Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Propriedade da Pistola .40, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Di-retamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.
PORTARIA Nº 447, DE 26 DE JUNHO DE 2008 - Ministério do Exército - Autoriza a Aquisição de armas de uso restrito, para uso próprio, por Integrantes da Carreira da Auditoria, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Di-retamente Envolvidos no Combate e Repressão aos Crimes de Contrabando e Descaminho.

Hope Despachante de Armas


DESPACHANTE DE REGISTRO E PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AGENTES PENITENCIÁRIOS

Senhores Agentes penitenciários do Estado de MT, sou despachante de registro e porte de arma de fogo, venho oferecer os meus serviços aos senhores que estejam interessados em fazer aquisição (Registro) e conseqüentemente pleitear o Porte de Arma, em consonância com a LC nº 389 de 31/03/2010 e da lei nº 10.826/2003, Art. 6º, Parágrafo VII, haja vista a periculosidade inerente a nossa função. Exerça seu direito!

Flávio Julli – Despachante (65) 9212-9928

- AQUISIÇÃO(REGISTRO)
- PORTE
- RENOVAÇÃO DE REGISTRO E PORTE
- TRANSFERENCIA DE ARMA DE FOGO

DÚVIDAS FREQUENTES

1. POSSO TER O PORTE SEM TER UMA ARMA?
R: Não, para se pleitear o porte de arma de fogo junto a DPF/SINARM, se faz necessário a cópia do certificado de registro de arma de fogo.


2. TENHO QUE FAZER CURSO DE TIRO POLICIAL, CURSO BÁSICO DE TIRO, TÁTICO TOTAL – SWAT, TÁTICO NOTURNO E ETC PARA TER O PORTE?
R: Não, é feito um teste de comprovação de capacidade técnica, com instrutores cadastrados na PF.


3. TEREI QUE PAGAR AS TAXAS PREVISTAS NA LEI N° 11.706, de 2008?
R: Não, o Agente Penitenciário está isento da Taxa de Emissão de Registro( 60,00 R$) e da Taxa de Expedição de porte de arma de fogo(1.000,00 R$).


4. QUAL A VALIDADE DO REGISTRO DE ARMA DE FOGO?

R: O certificado de registro de arma de fogo tem validade de até 03 (três) anos, sendo que, esgotado o prazo, necessita de renovação.

5. UMA PESSOA QUE POSSUI PORTE DE ARMA, PODE PORTAR UMA ARMA REGISTRADA EM NOME DE OUTRA PESSOA?

R: Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada. A lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que possua porte.


TODO PROCEDIMENTO SERÁ FEITO JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE ARMA(SINARM)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - SERVIÇO NACIONAL DE ARMAS.

Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 1205, Araés.